Lei Geral de Proteção de Dados

Ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo
LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD ( Lei nº 13.709) criada em 14 de agosto de 2018 já está mudando a maneira como o mercado está se relacionando com o mundo dos dados. Percebemos um maior cuidado quanto a origem, guarda e utilização das informações.
As empresas estão buscando processos mais claros e transparente, sejam internos ou externos (fornecedores e parceiros) em toda a cadeia de proteção de dados.

A adequação

A adequação de processos internos, contratos e a implementação de políticas de privacidade, juntamente com a capacitação de profissionais, tornou-se vital para quem trabalha com dados, ou seja, todos nós.

AS EXCEÇÕES DA LGPD

A LGPD não será aplicada quando o tratamento de dados pessoais:

LGPD PARA TODOS

De acordo com a LGPD, estão sujeitas à aplicação da lei:

PRINCÍPIOS DA LGPD

FINALIDADE

O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados .

NECESSIDADE

Tratar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Tanto em questão de categorias de dados, como em proporção -, o mínimo possível para atingir as finalidades.

QUALIDADE DE DADOS

Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas. É necessário ter atenção à exatidão, clareza e relevância dos dados, de acordo com a necessidade e com a finalidade de seu tratamento.

SEGURANÇA

Buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, seja intencional ou acidental.

NÃO DISCRIMINAÇÃO

Os dados pessoais jamais podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares.

ADEQUAÇÃO

Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa.

LIVRE ACESSO

A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito, bem como bem como à forma e duração do tratamento.

TRANSPARÊNCIA

Dar acesso aos titulares dos dados informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados pessoais, resguardados os segredos comercial e industrial.

PREVENÇÃO

Adotar medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTÃÇÃO DE CONTAS

Além de se preocuparem em cumprir integralmente a Lei é preciso evidenciar todas as medidas adotadas, para comprovar a sua boa-fé e a sua diligência no cumprimento das normas de proteção de dados.

DataHub e a LGPD

A DATAHUB iniciou um trabalho profundo juntamente com uma consultoria especializada em Direito Digital, Proteção de Dados e Privacidade para implementar um Programa Corporativo de Governança de Proteção de Dados.

O referido trabalho começou com a preparação da organização e seus profissionais para as atividades de adequação em proteção de dados e, agora, as atividades foram voltadas para o mapeamento do banco de dados e processos de coleta de dados pessoais para identificar e avaliar exposições e contingências em relação às regulamentações aplicáveis ao negócio.

De acordo com as definições da nova Lei a DATAHUB se enquadra como “Controladora” dos dados pessoais por ela coletados, modelados e armazenados, uma vez que é a responsável pelas medidas de segurança adotadas e premissas de disponibilização dos mesmos. Além disso, tem a responsabilidade de estabelecer as finalidades, e determinar todas as demais especificações do tratamento dos dados.

A DataHub trata e disponibiliza dados pessoais de forma anonimizada, porém não trata, armazena ou disponibiliza dados sensíveis.

Atuando com Big Data e Analytics, há mais de 16 anos, temos como premissa uma gestão de proteção de dados responsável e de acordo com a Lei de Proteção de Dados.